Obrigações Legais
Designação de Beneficiários
Para efeitos do disposto no n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de Novembro informamos que:
Na falta de designação de beneficiário, serão considerados beneficiários os herdeiros legais nos termos supletivamente definidos nas Condições Gerais da apólice e no Regime Jurídico do Contrato de Seguro.
Sempre que, num seguro de vida ou de acidentes pessoais, o tomador do seguro proceda à designação de beneficiários em caso de morte que não sejam herdeiros legais, deve indicar os seguintes elementos de identificação dos beneficiários:
- Nome ou a designação (completos);
- Morada;
- Número de contribuinte;
- Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão.
A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do(s) beneficiário(s) pode impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na Lei, com vista ao pagamento do capital seguro.
Poderá ainda impossibilitar o segurador de cumprir os deveres legais de inclusão dos dados respeitantes ao(s) beneficiário(s) em caso de morte na base de dados que integra o registo central de contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização, sob gestão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Pode solicitar informação ou alteração do(s) beneficiário(s) junto do seu Mediador ou junto desta Seguradora.