Serviços de Pagamento

Aqui poderá encontrar informação relativa às normas abertas de comunicação comuns e seguras (API) que consta do Decreto-Lei n.º 91/2018, publicado a 12 de Novembro, que transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno (Diretiva de Serviços de Pagamento revista DSP2).

 

APIs

PSD2 é um regulamento europeu que regula os serviços de pagamento digitais. A nova regulação implementa alterações importantes na banca ao dar acesso a terceiro a possibilidade de acederem à sua infra-estrutura.

Os Banco passam a permitir aos TPP (Third Party Payments Service Providers) o acesso à sua infra-estrutura, permitindo o acesso às contas dos seus Clientes e permitindo a iniciação de pagamentos em seu nome (sempre com autorização prévia do titular de conta).

O BBVA disponibiliza os seguintes serviços via APIs:

  • Serviço de iniciação de pagamentos (PIS);
  • Serviço de agregação de contas (AIS);
  • Confirmação de fundos (CF-PIIS).

Em qualquer caso é necessária a autorização dos clientes mediante a sua autenticação, tanto Particulares como Empresas.

Os TPPs deverão cumprir com as mesmas regras dos fornecedores de serviços de pagamento tradicionais, i.e. Registo, autorização e supervisão pelas autoridades competentes.

Se é um TPP registado e autorizado pelas autoridade competentes, poderá aceder às nossas API’s, especificações técnicas e ambiente de testes em https://market.apis-i.redsys.es/psd2/xs2a/nodos/bbvaportugal.

Poderá também em caso de duvidas ou questões usar o correio psd2.sandbox.soporte@redsys.es.

Aqui poderá encontrar as estatísticas trimestrais sobre a disponibilidade e rendimento das API’s e do interface utilizado pelos utilizadores de serviços de pagamento.