Litígios
Entidades de Resolução de Litígios
Em caso de litígio
Mais informações em Portal do Consumidor em https://www.consumidor.gov.pt.
Em caso de litígio no âmbito dos contratos celebrados on-line, o Banco disponibiliza também acesso à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha ("plataforma RLL") disponível no site da Comissão Europeia em https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home2.show&lng=PT
O BBVA aderiu às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios, cujos respetivos contactos são:
Centro de Arbitragem da Faculdade de Direito da Universidade Católica (CAUCP)
- Website: http://www.fd.lisboa.ucp.pt
- Endereço eletrónico: arbitragem@fd.lisboa.ucp.pt
- Endereço postal: Centro de Arbitragem da UCP, Palma de Cima, 1649 – 023 Lisboa
- Outros contactos:
Tel: +351 217 214 178
Informação suplementar: Responsável pelo procedimento de resolução alternativa de litígios: Prof.ª Doutora Rita Lynce de Faria.
Não signatário do protocolo RAL entre a CMVM e as Instituições Financeiras.
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
- Website: http://www.centroarbitragemlisboa.pt
- Endereço eletrónico: juridico@centroarbitragemlisboa.pt
- Endereço postal: Rua dos Douradores, nº 116 – 2º, 1100-207 Lisboa
- Outros Contactos:
Telefone: +351 218 807 030
Fax: +351 218 807 038
Signatário do protocolo RAL entre a CMVM e as Instituições Financeiras.
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP)
- Website: http://www.cicap.pt
- Endereço eletrónico: cicap@cicap.pt
- Endereço postal: Rua Damião de Góis, nº 31 – LJ 6, 4050-225 Porto
- Outros Contactos:
Telefone: +351 225 50 8349 / +351 225 02 9791
Fax: +351 225 02 6109
Signatário do protocolo RAL entre a CMVM e as Instituições Financeiras.
Protocolos no âmbito da Resolução Alternativa de Litígios (RAL) relativos a atividades de intermediação financeira
A 13.11.2023, a CMVM celebrou dois protocolos de cooperação, um com Instituições Financeiras que prestam serviços de intermediação financeira, entre as quais o BBVA, outro com os 7 Centros de Arbitragem que integram a rede de arbitragem de consumo, em matérias que digam respeito a atividades de intermediação financeira (Protocolos RAL).
Os Protocolos RAL visam dinamizar o recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios por parte de clientes consumidores, que assumam a qualidade de investidores não profissionais, como alternativa ao recurso aos meios judiciais, caso a sua pretensão não tenha sido integralmente atendida em sede de reclamação prévia apresentada pelo mesmo junto do BBVA e da CMVM.
Os Protocolos RAL aplicam-se à resolução de conflitos com recurso a mecanismos RAL, sempre que o litígio em apreço diga respeito a atividades de intermediação financeira, conforme definidas no artigo 289.º do Código dos Valores Mobiliários e o montante em litígio não ultrapasse o valor de 15.000€ (quinze mil euros).
Para efeitos e no âmbito dos Protocolos RAL, o BBVA utiliza a rede de arbitragem de consumo, integrada pelos 7 Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo signatários, a saber:
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (“CACRC”);
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (“CACCL”);
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (“TRIAVE”);
- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (“CICAP”);
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (“CIAB”);
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (“CIMAAL”);
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (“CNIACC”).