Directiva Comunitária relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros
No quadro da crescente complexidade dos produtos e serviços financeiros disponíveis no mercado, em 1 de Novembro de 2007 entrou em vigor a Directiva Comunitária relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros (D.M.I.F.), a qual vem regular de forma inovadora os requisitos e formalidades que deverão ser respeitados pelas entidades financeiras na prestação de serviços de investimento e na oferta de produtos financeiros aos seus Clientes, constituindo um dos seus objectivos essenciais, a contribuição para um maior reforço das normas de protecção ao investidor.
Esta Directiva, ao regular o modo como as entidades financeiras devem prestar serviços de investimento aos seus clientes, determina a obrigação de os classificar em 3 categorias: Não Profissional (Não Qualificado), Profissional (Qualificado) e Contraparte Elegível. A atribuição ao cliente de uma ou outra categoria determinará a forma como as entidades financeiras lhe deverão prestar os seus serviços de investimento e de contratação de produtos financeiros.