Créditos Documentários
Uma garantia para as suas operações internacionais.
O que são Créditos Documentários?
O Crédito Documentário pode definir-se como todo e qualquer acordo pelo qual um Banco (Emitente), actuando a pedido e por instruções de um seu Cliente (Ordenador/Importador), assume o compromisso irrevogável de efectuar um pagamento a um Beneficiário (Exportador), directamente ou através de um Banco Intermediário, contra a apresentação dos documentos exigidos, desde que todos os termos e condições do crédito sejam cumpridos.
“Crédito” significa todo e qualquer acordo, seja qual for a forma como está designado ou descrito, que seja irrevogável e constitua, por conseguinte, um compromisso definitivo do banco emitente de honrar uma apresentação em conformidade.
“Documentário” porque funciona com base num conjunto de documentos que comprovam a transacção comercial e constituem a contraparte do crédito para o banco.
Créditos Documentários
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Diferentes tipos de Créditos Documentários
- “Irrevogáveis”: Créditos que não podem ser alterados ou cancelados sem o acordo de todas as partes interessadas.
- “Créditos não confirmados (Notificados)”: Créditos em que o banco designado pelo banco emitente (notificador) se limita a avisar o beneficiário, sem qualquer compromisso ou responsabilidade da sua parte, salvaguardando apenas a autenticidade do crédito.
- “Confirmados”: Créditos em que o banco confirmador assume as mesmas obrigações que o banco emitente, desde que todos os termos e condições do crédito documentário tenham sido cumpridos. Pode dizer-se que existe “dupla garantia de pagamento”.
- Transferíveis ou não transferíveis.
Vantagens para o Exportador:- Pontualidade na cobrança se cumprir com o estipulado no crédito;
- Segurança na cobrança, através da obrigação de pagamento do banco emitente, desde que cumpridos todos os termos e condições do crédito;
- Facilidade na obtenção de financiamento (com a “garantia” do próprio crédito);
- Cobertura do risco político e/ou económico se o crédito for confirmado pelo Banco;
- Permite diversificar mercados: novas oportunidades de negócio em mercados anteriormente impensáveis.
Vantagens para o Importador:- Segurança de que os documentos solicitados para o despacho são os apresentados;
- Controlo sobre as datas e condições de entrega;
- Segurança de que o pagamento só será efectuado pelo Banco, se os termos e condições mencionadas no crédito forem rigorosamente cumpridos pelo beneficiário (exportador);
- Demonstração da sua capacidade financeira/solvência perante o exportador;
- Dispensa a necessidade de pagamento antecipado.
Como funciona?
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Formas de utilização/pagamento dos créditos documentários
- À vista: Crédito que estipula o pagamento imediato ao beneficiário (exportador) se os documentos apresentados ao abrigo do crédito, estiverem em conformidade com os termos e condições estipulados no mesmo.
- Por pagamento diferido: Crédito que estipula o pagamento ao beneficiário num prazo determinado.
- Misto: Crédito que tem subjacente pagamentos à vista e pagamentos diferidos. O exportador recebe uma parte do crédito à vista e a restante a prazo.
Intervenientes- Ordenador: Importador que dá instruções ao Banco para a abertura do crédito
- Emitente: Banco que abre o crédito e se compromete a pagar ao beneficiário
- Notificador: Banco que avisa o crédito ao beneficiário sem compromisso da sua parte (salvo verificar a sua autenticidade)
- Confirmador: Banco que junta a sua “confirmação” a um crédito documentário, obrigando-se solidariamente com o banco emitente a pagar ao beneficiário.
- Beneficiário: Exportador a favor de quem o crédito é aberto.
Custos
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Comissões *
- Consulte o preçario para Créditos Documentários, no ponto 16.2