Tributação de Fundos de Investimento Internacionais
Conheça em detalhe o novo regime de tributação sobre as mais-valias para efeitos de IRS, obtidas com o resgate, liquidação ou alienação onerosa de Fundos de Investimento Internacionais, em função do período de detenção do ativo.
O regime fiscal abaixo apresentado não representa a prestação do serviço de consultoria fiscal ao Cliente nem poderá ser interpretado como tal.
A informação não dispensa a consulta da legislação em vigor a cada momento nem constituí garantia da sua não alteração até à data de venda. O presente enquadramento não obriga as autoridades fiscais ou judiciárias e não garante que essas entidades não possam adotar posições contrárias. Não dispensa a consulta do D.Lei 31/2024, de 28 de junho.
Período de detenção
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Taxa de Tributação anterior (até 28/06/2024)
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Nova taxa de Tributação (após 29/06/2024)
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Menos de 2 anos
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28%
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28%
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Entre 2 a 5 anos
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28%
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25,2% (redução de 10% sobre a tributação inicial)
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Entre 5 e 8 anos
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28%
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22,4% (redução de 20% sobre a tributação inicial)
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Mais de 8 anos
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28%
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19,6% (redução de 30% sobre a tributação inicial)
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Esta redução da taxa especial de IRS aplica-se aos ativos detidos à data de entrada em vigor do regime fiscal. A detenção de Fundos de Investimento internacionais há pelo menos dois anos, beneficia da redução da taxa especial de IRS nos termos acima indicados, em caso de alienação.
Estão excluídos desta redução da especial taxa de IRS, o recebimento de Dividendos, que continuam a ser tributados à taxa de 28%.
Informação atualizada a 13.02.2025.