Serviço de mudança de conta

Um serviço que o ajuda a alterar a domiciliação da sua conta de pagamento para o BBVA.

Fique a conhecer em detalhe, o serviço de mudança de conta.

Como pode mudar de conta?

Caso pretenda aderir ao serviço de mudança de conta deverá solicitar, por escrito, junto do Banco para o qual pretende que seja transferida a informação necessária para a realização do serviço de mudança de conta (prestador de serviços de pagamento recetor).

Nesse pedido, autoriza, de forma individualizada, a realização das tarefas que pretende abranger no serviço de mudança de conta, identificando cada uma delas e a data a partir da qual passam a ser executadas a partir da nova conta, nomeadamente:

  • as transferências a crédito recorrentes de que é beneficiário;
  • as ordens permanentes e as autorizações de débito direto.

Adicionalmente, caso pretenda que o saldo remanescente da conta de origem seja também transferido para a nova conta, deverá identificar a data em que essa transferência deve ocorrer. Se pretender encerrar a conta de origem, deve também identificar a data de encerramento.

A quem se destina?

O serviço destina-se a clientes particulares e a microempresas.

Não é o único titular da conta

Se a conta tiver mais do que um titular, a autorização tem de ser subscrita por todos os titulares.

Como se processa a mudança de conta?

O processo de mudança de conta é iniciado a pedido do cliente, através de autorização dirigida ao prestador de destino. Todas as tarefas subsequentes competem aos prestadores de serviços de pagamento intervenientes.

1. O processo de mudança de conta é iniciado pelo prestador de serviços de destino que, no prazo de dois dias úteis após o pedido do cliente, solicita ao prestador de serviços de origem que:

  • Forneça ao prestador de serviços de destino e ao cliente bancário, se este o tiver solicitado, informações sobre as ordens permanentes, as transferências a crédito recorrentes (a favor do cliente) e os débitos diretos;
  • Realize as demais tarefas a cargo do prestador de origem, nos termos e na data indicados na autorização.

2. O prestador de serviços de origem tem um prazo de cinco dias úteis para fornecer todas as informações solicitadas, indicadas acima, assim como a partir da data indicada pelo cliente na autorização, deve:

  • Deixar de aceitar transferências a crédito e débitos diretos na conta de origem, caso não disponha de um sistema de redireccionamento automático das transferências e dos débitos diretos , para a nova conta;
  • Cancelar as ordens permanentes;
  • Transferir o saldo positivo restante da conta de origem para a nova conta;
  • Encerrar a conta.

Caso a conta de origem tenha associado instrumentos de pagamento, o prestador de serviços de origem apenas pode bloquear esses instrumentos a partir da data especificada na autorização do cliente bancário.

3. Quando recebe as informações solicitadas, o prestador de serviços de destino tem cinco dias úteis para:

  • Introduzir as ordens de transferências a crédito permanentes solicitadas pelo cliente bancário e executa-as com efeitos a partir da data especificada na autorização;
  • Realizar as diligências necessárias à aceitação dos débitos diretos com efeitos a partir da data especificada na autorização;
  • informar o cliente bancário do conjunto de mecanismos que lhe permitem controlar as autorizações de débito direto concedidas, sempre que aplicável,;
  • Comunicar aos ordenantes identificados na autorização os dados da nova conta, solicitar que efetuem transferências a crédito recorrentes para a nova conta e enviar-lhes a autorização respetiva do cliente para o efeito;
  • Comunicar aos beneficiários identificados na autorização que utilizem débitos diretos para cobrar fundos da conta do cliente bancário, informá-los sobre os dados da nova conta, bem como a data a partir da qual os débitos diretos passarão a ser cobrados nessa conta. Adicionalmente, remeter-lhes também uma cópia da autorização do cliente bancário para o efeito.

No caso de o cliente bancário optar por prestar pessoalmente aos ordenantes ou aos beneficiários as informações referidas nos dois pontos anteriores, deve o prestador de serviços de destino facultar ao cliente bancário cartas modelo com os dados da conta de pagamento, assim como a data de início indicada na autorização.

4. Encerramento da conta de origem

No processo de mudança de conta, o cliente bancário pode optar por encerrar a conta de origem. Para tal, o cliente bancário deve solicitar expressamente esse encerramento na autorização que fornecer ao prestador de destino.

A conta de origem deve ser encerrada, gratuitamente, pelo prestador de origem, na data que resultar da autorização concedida pelo cliente bancário, caso o cliente bancário não tenha obrigações pendentes nessa conta e desde que o referido prestador tenha concluído as suas tarefas no processo de mudança de conta.

Se existirem obrigações pendentes que impeçam o encerramento da conta ou outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento na data prevista, o prestador de origem deve informar imediatamente o cliente bancário desse facto e respetivas consequências.

Quanto lhe custa mudar de conta?

Ambos os bancos (quer de origem, quer de destino) poderão cobrar comissões por algumas tarefas associadas ao serviço de mudança de conta. No BBVA o serviço de mudança de conta não tem custos associados. 

Quanto tempo demora, mudar a sua conta?

A mudança de conta de pagamento não é imediata. Tanto os prestadores de origem e de destino têm prazos para a realização das tarefas associadas à mudança de conta.

Até à conclusão do processo de mudança de conta, podem ser feitos pagamentos através da conta de origem (por exemplo, débitos diretos), por isso o cliente bancário deve ter saldo disponível na conta de origem para fazer face a esses mesmos pagamentos, se necessário.

No caso de mudança de conta para o estrangeiro, saiba o que pode ser feito

Este serviço de mudança de conta só é possível entre prestadores de serviços de pagamento situados em Portugal.

No entanto, se o cliente bancário pretender mudar a sua conta para um prestador de serviços de pagamento situado noutro Estado-Membro da União Europeia, pode pedir o devido apoio ao prestador de serviços de pagamento em Portugal junto do qual detém a conta.

Neste caso, após a receção do pedido do cliente, o prestador de origem:

  • Fornece gratuitamente ao cliente bancário uma lista das ordens de transferências a crédito permanentes ativas e das autorizações de débito direto ordenadas pelo devedor, caso existam;
  • Fornece as informações disponíveis sobre as transferências a crédito recorrentes a favor do cliente e sobre os débitos diretos ordenados pelos credores que tenham sido executados na conta de pagamento do consumidor nos últimos 13 meses;
  • Transfere o saldo positivo da conta de origem para a nova conta, desde que o pedido do cliente inclua todos os elementos necessários para a identificação do novo prestador de serviços de pagamento e da conta de pagamento do cliente;
  • Encerra gratuitamente a conta na data especificada pelo cliente bancário (no mínimo, seis dias úteis após a data em que o prestador recebe a autorização do cliente, salvo acordo em contrário) e caso o cliente não tenha obrigações pendentes na conta.

Se existirem obrigações pendentes na conta, que impeçam o encerramento da mesma ou outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento na data prevista, o prestador de origem deve informar imediatamente o cliente bancário desse facto e das respetivas consequências.

Em caso de litígio, dizemos-lhe como resolver

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