Sistema de Incentivos Financeiros a grandes projetos de investimento
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023
1. Objetivos
Este Sistema de Incentivo visa apoiar entre 2021 e 2027 os projetos das grandes empresas que ficaram de fora do PT2030, tendo por objetivo dar continuidade à criação de emprego e apoio à atividade económica das grandes empresas, nomeadamente ao nível da inovação, digitalização e sustentabilidade.
2. Verbas
Os projetos das grandes empresas vão pode beneficiar de uma verba anual máxima de financiamento de 150 milhões de euros até ao final de 2027, desde que tenham enquadramento no Regime Contratual de Investimento (RCI) e respeitem o enquadramento europeu de auxílios de Estado.
3. Tipologia de Projetos de Investimento
Consideram-se Grandes Projetos de Investimento, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, os seguintes:
- Projetos cujo valor de investimento exceda os 25 milhões de euros, independentemente do setor de atividade, da dimensão ou da nacionalidade e da natureza jurídica do promotor;
- Projetos que, não atingindo o valor de investimento de 25 milhões de euros, sejam da iniciativa de uma empresa com faturação anual consolidada com o grupo económico em que se insere superior a 75 milhões de euros ou de uma entidade não empresarial com orçamento anual superior a 40 milhões de euros.