Serviço de mudança de conta

Um serviço que o ajuda a alterar a domiciliação da sua conta de pagamento para o BBVA.

Fique a conhecer em detalhe, o serviço de mudança de conta.

Como pode mudar de conta?

Caso pretenda aderir ao serviço de mudança de conta deverá solicitar, por escrito, junto do Banco para o qual pretende que seja transferida a informação necessária para a realização do serviço de mudança de conta (prestador de serviços de pagamento recetor).

Nesse pedido, autoriza, de forma individualizada, a realização das tarefas que pretende abranger no serviço de mudança de conta, identificando cada uma delas e a data a partir da qual passam a ser executadas a partir da nova conta, nomeadamente:

  • as transferências a crédito recorrentes de que é beneficiário;
  • as ordens permanentes e as autorizações de débito direto.

Adicionalmente, caso pretenda que o saldo remanescente da conta de origem seja também transferido para a nova conta, deverá identificar a data em que essa transferência deve ocorrer. Se pretender encerrar a conta de origem, deve também identificar a data de encerramento.

A quem se destina?

O serviço destina-se a clientes particulares e a microempresas.

Não é o único titular da conta

Se a conta tiver mais do que um titular, a autorização tem de ser subscrita por todos os titulares.

Como se processa a mudança de conta?

O processo de mudança de conta é iniciado a pedido do cliente, através de autorização dirigida ao prestador de destino. Todas as tarefas subsequentes competem aos prestadores de serviços de pagamento intervenientes.

1. O processo de mudança de conta é iniciado pelo prestador de serviços de destino que, no prazo de dois dias úteis após o pedido do cliente, solicita ao prestador de serviços de origem que:

  • Forneça ao prestador de serviços de destino e ao cliente bancário, se este o tiver solicitado, informações sobre as ordens permanentes, as transferências a crédito recorrentes (a favor do cliente) e os débitos diretos;
  • Realize as demais tarefas a cargo do prestador de origem, nos termos e na data indicados na autorização.

2. O prestador de serviços de origem tem um prazo de cinco dias úteis para fornecer todas as informações solicitadas, indicadas acima, assim como a partir da data indicada pelo cliente na autorização, deve:

  • Deixar de aceitar transferências a crédito e débitos diretos na conta de origem, caso não disponha de um sistema de redireccionamento automático das transferências e dos débitos diretos , para a nova conta;
  • Cancelar as ordens permanentes;
  • Transferir o saldo positivo restante da conta de origem para a nova conta;
  • Encerrar a conta.

Caso a conta de origem tenha associado instrumentos de pagamento, o prestador de serviços de origem apenas pode bloquear esses instrumentos a partir da data especificada na autorização do cliente bancário.

3. Quando recebe as informações solicitadas, o prestador de serviços de destino tem cinco dias úteis para:

  • Introduzir as ordens de transferências a crédito permanentes solicitadas pelo cliente bancário e executa-as com efeitos a partir da data especificada na autorização;
  • Realizar as diligências necessárias à aceitação dos débitos diretos com efeitos a partir da data especificada na autorização;
  • informar o cliente bancário do conjunto de mecanismos que lhe permitem controlar as autorizações de débito direto concedidas, sempre que aplicável,;
  • Comunicar aos ordenantes identificados na autorização os dados da nova conta, solicitar que efetuem transferências a crédito recorrentes para a nova conta e enviar-lhes a autorização respetiva do cliente para o efeito;
  • Comunicar aos beneficiários identificados na autorização que utilizem débitos diretos para cobrar fundos da conta do cliente bancário, informá-los sobre os dados da nova conta, bem como a data a partir da qual os débitos diretos passarão a ser cobrados nessa conta. Adicionalmente, remeter-lhes também uma cópia da autorização do cliente bancário para o efeito.

No caso de o cliente bancário optar por prestar pessoalmente aos ordenantes ou aos beneficiários as informações referidas nos dois pontos anteriores, deve o prestador de serviços de destino facultar ao cliente bancário cartas modelo com os dados da conta de pagamento, assim como a data de início indicada na autorização.

4. Encerramento da conta de origem

No processo de mudança de conta, o cliente bancário pode optar por encerrar a conta de origem. Para tal, o cliente bancário deve solicitar expressamente esse encerramento na autorização que fornecer ao prestador de destino.

A conta de origem deve ser encerrada, gratuitamente, pelo prestador de origem, na data que resultar da autorização concedida pelo cliente bancário, caso o cliente bancário não tenha obrigações pendentes nessa conta e desde que o referido prestador tenha concluído as suas tarefas no processo de mudança de conta.

Se existirem obrigações pendentes que impeçam o encerramento da conta ou outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento na data prevista, o prestador de origem deve informar imediatamente o cliente bancário desse facto e respetivas consequências.

Quanto lhe custa mudar de conta?

Na mudança de conta, existem comissões associadas. Fique a conhecê-las em detalhe.

Ambos os bancos (quer de origem, quer de destino) poderão cobrar comissões por algumas tarefas associadas ao serviço de mudança de conta:

  • No BBVA o serviço de mudança de conta não tem custos associados. No entanto, se o BBVA for o prestador de serviços de origem, onde será encerrada a conta, então na situação da transferência do saldo para o “prestador de serviços de destino” poderá existir uma cobrança de comissão de transferência (vide Preçário BBVA Portugal, ponto 5-Transferências (Particulares) e ponto 13-Transferências (Empresas)) .

Contudo, os prestadores de serviços de pagamento envolvidos no processo de mudança de conta não podem cobrar comissões nas seguintes situações:

  • Prestação de informações sobre o serviço de mudança de conta;
  • Disponibilização ao cliente das informações pessoais relativas às ordens permanentes e aos débitos diretos;
  • Envio da lista de ordens permanentes existentes na conta de origem e as informações disponíveis sobre as autorizações de débito direto objeto de mudança;
  • Envio das informações disponíveis sobre as transferências a crédito recorrentes a favor do cliente e os débitos diretos recorrentes ordenados pelo credor que tenham sido executados na conta do cliente nos últimos 13 meses;
  • Encerramento da conta de origem.

Quanto tempo demora, mudar a sua conta?

A mudança de conta de pagamento não é imediata. Tanto os prestadores de origem e de destino têm prazos para a realização das tarefas associadas à mudança de conta.

Até à conclusão do processo de mudança de conta, podem ser feitos pagamentos através da conta de origem (por exemplo, débitos diretos), por isso o cliente bancário deve ter saldo disponível na conta de origem para fazer face a esses mesmos pagamentos, se necessário.

No caso de mudança de conta para o estrangeiro, saiba o que pode ser feito

Este serviço de mudança de conta só é possível entre prestadores de serviços de pagamento situados em Portugal.

No entanto, se o cliente bancário pretender mudar a sua conta para um prestador de serviços de pagamento situado noutro Estado-Membro da União Europeia, pode pedir o devido apoio ao prestador de serviços de pagamento em Portugal junto do qual detém a conta.

Neste caso, após a receção do pedido do cliente, o prestador de origem:

  • Fornece gratuitamente ao cliente bancário uma lista das ordens de transferências a crédito permanentes ativas e das autorizações de débito direto ordenadas pelo devedor, caso existam;
  • Fornece as informações disponíveis sobre as transferências a crédito recorrentes a favor do cliente e sobre os débitos diretos ordenados pelos credores que tenham sido executados na conta de pagamento do consumidor nos últimos 13 meses;
  • Transfere o saldo positivo da conta de origem para a nova conta, desde que o pedido do cliente inclua todos os elementos necessários para a identificação do novo prestador de serviços de pagamento e da conta de pagamento do cliente;
  • Encerra gratuitamente a conta na data especificada pelo cliente bancário (no mínimo, seis dias úteis após a data em que o prestador recebe a autorização do cliente, salvo acordo em contrário) e caso o cliente não tenha obrigações pendentes na conta.

Se existirem obrigações pendentes na conta, que impeçam o encerramento da mesma ou outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento na data prevista, o prestador de origem deve informar imediatamente o cliente bancário desse facto e das respetivas consequências.

Em caso de litígio, dizemos-lhe como resolver

Mais informação aqui sobre resolução alternativa de litígios.

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