Fiscalidade e condições de liquidez

Planos de Poupança Reforma e Fundos de Pensões Abertos.

O regime fiscal abaixo apresentado não representa a prestação do serviço de consultoria fiscal nem poderá ser interpretado como tal.

A informação não dispensa a consulta da legislação em vigor a cada momento nem constituí garantia da sua não alteração até à data do reembolso. O presente enquadramento não obriga as autoridades fiscais ou judiciárias e não garante que essas entidades não possam adotar posições contrárias. Não dispensa a consulta do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

A. Benefício fiscal na subscrição

Nos termos do disposto no artº 21º do EBF, são dedutíveis à coleta do IRS dos Participantes 20% dos valores aplicados em Planos de Poupança Reforma ou Fundos de Pensões Abertos, com os seguintes limites consoante a idade do participante a 1 de janeiro do ano fiscal em causa ao abrigo do Regime Fiscal em vigor:
Idade do Participante Investimento para dedução máxima Dedução máxima em IRS(1)
Idade do Participante
Menos de 35 anos
Investimento para dedução máxima
2.000€
Dedução máxima em IRS(1)
400€
Idade do Participante
De 35 a 50 anos(inclusive)
Investimento para dedução máxima
1.750€
Dedução máxima em IRS(1)
350€
Idade do Participante
Mais de 50 anos(2)
Investimento para dedução máxima
1.500€
Dedução máxima em IRS(1)
300€

1) Existe devolução deste benefício fiscal com majoração em 10% por cada ano ou fração decorrido:

- Nas condições específicas de reembolso quando a antiguidade das unidades de participação < 5 anos, ou efetuada fora das condições específicas de reembolso independentemente da antiguidade das unidades de participação, exceto em caso de morte do participante.

2) Não são dedutíveis à colecta de IRS os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma.

Rendimento Coletável após Quociente Familiar Limite Majoração do Limite
Rendimento Coletável após Quociente Familiar
Até 7.479€ (inclusive)
Limite
Sem Limite
Majoração do Limite
Agregados com 3 ou mais dependentes: 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS
Rendimento Coletável após Quociente Familiar
De 7.479€ até 80.000€(inclusive)
Limite
1.000€+[(2.500€-1.000€)x[(80.000€-Rendimento Coletável)/80.000€-7.479€)]]
Rendimento Coletável após Quociente Familiar
Superior a 80.000€
Limite
1.000€
As deduções estão sujeitas aos limites gerais das deduções à colecta de IRS, previstos no nº 7, do Artigo 78º do CIRS, os quais variam em função do escalão de rendimento colectável do sujeito passivo. Este limite inclui a soma das deduções à colecta relativas a despesas de saúde, despesas de educação e formação, encargos com imóveis ou lares, importâncias respeitantes a pensões de alimentos, exigência de fatura, bem como aos benefícios fiscais.

B. Fiscalidade no momento do reembolso

1. Nas condições específicas de reembolso previstas na lei

Em caso de reembolso total ou parcial de PPR - regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E de IRS.

Rendimento pago nas Unidades de Participação subscritas Taxas efectivas de retenção na fonte
Rendimento pago nas Unidades de Participação subscritas
Até 31-12-2005
Taxas efectivas de retenção na fonte
4%(1)
Rendimento pago nas Unidades de Participação subscritas

Desde 01-01-2006

Taxas efectivas de retenção na fonte
8%(2)

Taxa autónoma de 20% sobre:

(1) Um quinto do rendimento (1/5*20%=4%)
(2) Dois quintos do rendimento (2/5*20%=8%)
 
Nota: Participantes reformados que não usufruíram de benefícios fiscais no momento da subscrição podem solicitar o reembolso das unidades de participação a qualquer momento, sem qualquer penalização.
2. Fora das condições específicas de reembolso
% do valor das subscrições efetuadas durante a 1ª metade do contrato em relação ao valor total das subscrições

Taxas aplicáveis ao rendimento (taxas efectivas) em função dos anos de vigência da 1ª unidade de participação viva

% do valor das subscrições efetuadas durante a 1ª metade do contrato em relação ao valor total das subscrições
 
Taxas aplicáveis ao rendimento (taxas efectivas) em função dos anos de vigência da 1ª unidade de participação viva
< 5 anos
Entre 5 e 8 anos
> 8 anos
% do valor das subscrições efetuadas durante a 1ª metade do contrato em relação ao valor total das subscrições
<35%
Taxas aplicáveis ao rendimento (taxas efectivas) em função dos anos de vigência da 1ª unidade de participação viva
21,5%
21,5%
21,5%
% do valor das subscrições efetuadas durante a 1ª metade do contrato em relação ao valor total das subscrições
>=35%
Taxas aplicáveis ao rendimento (taxas efectivas) em função dos anos de vigência da 1ª unidade de participação viva
21,5%
17,2%
8,6%
Nota: Devolução dos benefícios fiscais obtidos na subscrição com majoração em 10% por cada ano ou fracção decorrido até ao reembolso.

C. Condições de Reembolso

Condições específicas de reembolso previstas na Lei

  • 60 anos*, tendo decorridos 5 anos sobre cada entrega
  • Reforma por velhice*, tendo decorridos 5 anos sobre cada entrega 
  • Doença Grave, Incapacidade para o trabalho e Desemprego de longa duração**  
  • Reembolso de prestação do crédito habitação própria e permanente, tendo decorridos 5 anos sobre cada entrega 
  • Morte do participante 
  • Fora das situações previstas nos pontos anteriores

* Participante ou Cônjuge, sendo o PPR um bem comum do casal. 

** Do participante ou qualquer dos membros de seu agregado familiar 

A. Benefício fiscal na subscrição

Nos termos do disposto no artº 21º do EBF, são dedutíveis à coleta do IRS dos Participantes 20% dos valores aplicados em Planos de Poupança Reforma ou Fundos de Pensões Abertos, com os seguintes limites consoante a idade do participante a 1 de Janeiro do ano fiscal em causa ao abrigo do Regime Fiscal em vigor:
Idade do Participante Investimento para dedução máxima Dedução máxima em IRS(1)
Idade do Participante
Menos de 35 anos
Investimento para dedução máxima
2.000€
Dedução máxima em IRS(1)
400€
Idade do Participante
De 35 a 50 anos(inclusive)
Investimento para dedução máxima
1.750€
Dedução máxima em IRS(1)
350€
Idade do Participante
Mais de 50 anos(2)
Investimento para dedução máxima
1.500€
Dedução máxima em IRS(1)
300€

1) Os reembolsos de contribuições com menos de 5 anos têm a devolução dos benefícios fiscais majorados em 10% por cada ano, exceto em caso de morte do participante.

2) Não são dedutíveis à colecta de IRS os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma.

Rendimento Coletável após Quociente Familiar Limite Majoração do Limite
Rendimento Coletável após Quociente Familiar
Até 7.479€
Limite
Sem Limite
Majoração do Limite
Agregados com 3 ou mais dependentes: 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS
Rendimento Coletável após Quociente Familiar
De 7.479€ até 78.834€(inclusive)
Limite
1.000€+[(2.500€-1.000€)x[(78.834€-Rendimento Coletável após aplicação do Quociente Familiar)/78.834€-7.479€)]]
Rendimento Coletável após Quociente Familiar
Superior a 78.834€
Limite
1.000€
As deduções estão sujeitas aos limites gerais das deduções à colecta de IRS, previstos no nº 7, do Artigo 78º do CIRS, os quais variam em função do escalão de rendimento colectável do sujeito passivo. Este limite inclui a soma das deduções à colecta relativas a despesas de saúde, despesas de educação e formação, encargos com imóveis ou lares, importâncias respeitantes a pensões de alimentos, exigência de fatura, bem como aos benefícios fiscais.

B. Fiscalidade no momento do reembolso

1. Nas condições específicas de reembolso previstas na lei

Em caso de reembolso total ou parcial de FPA - regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E de IRS.

Rendimento pago nas Unidades de Participação subscritas Taxas efectivas de retenção na fonte
Rendimento pago nas Unidades de Participação subscritas
Até 31-12-2005
Taxas efectivas de retenção na fonte
4%(1)
Rendimento pago nas Unidades de Participação subscritas

Desde 01-01-2006

Taxas efectivas de retenção na fonte
8%(2)
Taxa autónoma de 20% sobre:
(1) Um quinto do rendimento (1/5*20%=4%)
(2) Dois quintos do rendimento (2/5*20%=8%)

C. Condições de Reembolso

  • Pré-Reforma;
  • Reforma antecipada;
  • Reforma por velhice;
  • Doença grave, incapacidade para o trabalho e desemprego de longa duração*;
  • Morte do Participante.

* entendidos estes conceitos nos termos da legislação aplicável aos produtos PPR e só aplicável ao participante.

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Grelha comparativa

Diferenças entre Planos de Poupança Reforma e Fundos de Pensões Abertos
Em ambas as situações pode obter vantagens fiscais, sendo as sua diferenças essencialmente ao nível da disposição do dinheiro e reembolso.

Advertências ao investidor

  • Não existe garantia de capital nem de rendimento nos seguintes fundos de pensões BBVA.
  • Nos Fundos de Pensões Abertos BBVA Sustentável Conservador ISR, BBVA Sustentável Moderado ISR e BBVA Multiativo Moderado, apenas são admitidos reembolsos nas condições legalmente previstas. No caso dos Fundos Poupança Reforma BBVA Estratégia Capital PPR, BBVA Estratégia Acumulação PPR e BBVA Estratégia Investimento PPR, são permitidos reembolsos a qualquer momento, sujeitos à penalização fiscal e à comissão de reembolso, aplicáveis, conforme definido nos Documentos Informativos (DI) e nos Regulamentos de Gestão, de acordo com os termos legais.
  • Poderão ser aplicáveis comissões de subscrição e de resgate.

A BBVA Mediación, Operador de Banca-Seguros Vinculado, S.A. com o código OV-0060 e registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões conforme pode comprovar no site da ASF, é a entidade responsável pela comercialização das adesões individuais dos Fundos de Pensões do BBVA, na qualidade de mediador de fundos de pensões abertos, utilizando para o efeito a rede de distribuição do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A., Sucursal em Portugal. Os Documentos Informativos (DI) e os Regulamentos de Gestão estão disponíveis em qualquer Agência BBVA, em www.bbvaassetmanagement.com/ptwww.bbva.pt e www.asf.com.pt.

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