Fiscalidade e condições de liquidez
O regime fiscal abaixo apresentado não representa a prestação do serviço de consultoria fiscal nem poderá ser interpretado como tal.
A informação não dispensa a consulta da legislação em vigor a cada momento nem constituí garantia da sua não alteração até à data do reembolso. O presente enquadramento não obriga as autoridades fiscais ou judiciárias e não garante que essas entidades não possam adotar posições contrárias. Não dispensa a consulta do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
-
Planos Poupança Reforma BBVA
-
Fundos de Pensões Abertos BBVA
A. Benefício fiscal na subscrição
Idade do Participante | Investimento para dedução máxima | Dedução máxima em IRS(1) |
---|---|---|
Idade do Participante
Menos de 35 anos
|
Investimento para dedução máxima
2.000€
|
Dedução máxima em IRS(1)
400€
|
Idade do Participante
De 35 a 50 anos(inclusive)
|
Investimento para dedução máxima
1.750€
|
Dedução máxima em IRS(1)
350€
|
Idade do Participante
Mais de 50 anos(2)
|
Investimento para dedução máxima
1.500€
|
Dedução máxima em IRS(1)
300€
|
1) Existe devolução deste benefício fiscal com majoração em 10% por cada ano ou fração decorrido:
- Nas condições específicas de reembolso quando a antiguidade das unidades de participação < 5 anos, ou efetuada fora das condições específicas de reembolso independentemente da antiguidade das unidades de participação, exceto em caso de morte do participante.
2) Não são dedutíveis à colecta de IRS os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma.
Rendimento Coletável após Quociente Familiar | Limite | Majoração do Limite |
---|---|---|
Rendimento Coletável após Quociente Familiar
Até 7.703€ (inclusive)
|
Limite
Sem Limite
|
Majoração do Limite
Agregados com 3 ou mais dependentes: 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS
|
Rendimento Coletável após Quociente Familiar
De 7.703€ até 80.000€(inclusive)
|
Limite
1.000€+[(2.500€-1.000€)x[(80.000€-Rendimento Coletável)/80.000€-7.703€)]]
|
|
Rendimento Coletável após Quociente Familiar
Superior a 80.000€
|
Limite
1.000€
|
B. Fiscalidade no momento do reembolso
1. Nas condições específicas de reembolso previstas na lei
Em caso de reembolso total ou parcial de PPR - regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E de IRS.
Rendimento pago nas Unidades de Participação subscritas | Taxas efectivas de retenção na fonte |
---|---|
Rendimento pago nas Unidades de Participação subscritas
Até 31-12-2005
|
Taxas efectivas de retenção na fonte
4%(1)
|
Rendimento pago nas Unidades de Participação subscritas
Desde 01-01-2006 |
Taxas efectivas de retenção na fonte
8%(2)
|
Taxa autónoma de 20% sobre:
% do valor das subscrições efetuadas durante a 1ª metade do contrato em relação ao valor total das subscrições | Taxas aplicáveis ao rendimento (taxas efectivas) em função dos anos de vigência da 1ª unidade de participação viva |
||
---|---|---|---|
% do valor das subscrições efetuadas durante a 1ª metade do contrato em relação ao valor total das subscrições
|
Taxas aplicáveis ao rendimento (taxas efectivas) em função dos anos de vigência da 1ª unidade de participação viva
< 5 anos
|
Entre 5 e 8 anos
|
> 8 anos
|
% do valor das subscrições efetuadas durante a 1ª metade do contrato em relação ao valor total das subscrições
<35%
|
Taxas aplicáveis ao rendimento (taxas efectivas) em função dos anos de vigência da 1ª unidade de participação viva
21,5%
|
21,5%
|
21,5%
|
% do valor das subscrições efetuadas durante a 1ª metade do contrato em relação ao valor total das subscrições
>=35%
|
Taxas aplicáveis ao rendimento (taxas efectivas) em função dos anos de vigência da 1ª unidade de participação viva
21,5%
|
17,2%
|
8,6%
|
C. Condições de Reembolso
Condições específicas de reembolso previstas na Lei
- 60 anos*, tendo decorridos 5 anos sobre cada entrega
- Reforma por velhice*, tendo decorridos 5 anos sobre cada entrega
- Doença Grave, Incapacidade para o trabalho e Desemprego de longa duração**
- Reembolso de prestação do crédito habitação própria e permanente, tendo decorridos 5 anos sobre cada entrega
- Morte do participante
- Fora das situações previstas nos pontos anteriores
* Participante ou Cônjuge, sendo o PPR um bem comum do casal.
A. Benefício fiscal na subscrição
Idade do Participante | Investimento para dedução máxima | Dedução máxima em IRS(1) |
---|---|---|
Idade do Participante
Menos de 35 anos
|
Investimento para dedução máxima
2.000€
|
Dedução máxima em IRS(1)
400€
|
Idade do Participante
De 35 a 50 anos(inclusive)
|
Investimento para dedução máxima
1.750€
|
Dedução máxima em IRS(1)
350€
|
Idade do Participante
Mais de 50 anos(2)
|
Investimento para dedução máxima
1.500€
|
Dedução máxima em IRS(1)
300€
|
1) Os reembolsos de contribuições com menos de 5 anos têm a devolução dos benefícios fiscais majorados em 10% por cada ano, exceto em caso de morte do participante.
2) Não são dedutíveis à colecta de IRS os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma.
Rendimento Coletável após Quociente Familiar | Limite | Majoração do Limite |
---|---|---|
Rendimento Coletável após Quociente Familiar
Até 7.479€
|
Limite
Sem Limite
|
Majoração do Limite
Agregados com 3 ou mais dependentes: 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS
|
Rendimento Coletável após Quociente Familiar
De 7.479€ até 78.834€(inclusive)
|
Limite
1.000€+[(2.500€-1.000€)x[(78.834€-Rendimento Coletável após aplicação do Quociente Familiar)/78.834€-7.479€)]]
|
|
Rendimento Coletável após Quociente Familiar
Superior a 78.834€
|
Limite
1.000€
|
B. Fiscalidade no momento do reembolso
1. Nas condições específicas de reembolso previstas na lei
Em caso de reembolso total ou parcial de FPA - regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E de IRS.
Rendimento pago nas Unidades de Participação subscritas | Taxas efectivas de retenção na fonte |
---|---|
Rendimento pago nas Unidades de Participação subscritas
Até 31-12-2005
|
Taxas efectivas de retenção na fonte
4%(1)
|
Rendimento pago nas Unidades de Participação subscritas
Desde 01-01-2006 |
Taxas efectivas de retenção na fonte
8%(2)
|
C. Condições de Reembolso
- Pré-Reforma;
- Reforma antecipada;
- Reforma por velhice;
- Doença grave, incapacidade para o trabalho e desemprego de longa duração*;
- Morte do Participante.
* entendidos estes conceitos nos termos da legislação aplicável aos produtos PPR e só aplicável ao participante.
Simuladores de reforma
Grelha comparativa
Advertências ao investidor
- Não existe garantia de capital nem de rendimento nos seguintes fundos de pensões BBVA.
- Nos Fundos de Pensões Abertos BBVA Sustentável Conservador ISR, BBVA Sustentável Moderado ISR e BBVA Multiativo Moderado, apenas são admitidos reembolsos nas condições legalmente previstas. No caso dos Fundos Poupança Reforma BBVA Estratégia Capital PPR, BBVA Estratégia Acumulação PPR e BBVA Estratégia Investimento PPR, são permitidos reembolsos a qualquer momento, sujeitos à penalização fiscal e à comissão de reembolso, aplicáveis, conforme definido nos Documentos Informativos (DI) e nos Regulamentos de Gestão, de acordo com os termos legais.
- Poderão ser aplicáveis comissões de subscrição e de resgate.
A BBVA Mediación, Operador de Banca-Seguros Vinculado, S.A. com o código OV-0060 e registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões conforme pode comprovar no site da ASF, é a entidade responsável pela comercialização das adesões individuais dos Fundos de Pensões do BBVA, na qualidade de mediador de fundos de pensões abertos, utilizando para o efeito a rede de distribuição do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A., Sucursal em Portugal. Os Documentos Informativos (DI) e os Regulamentos de Gestão estão disponíveis em qualquer Agência BBVA, em www.bbvaassetmanagement.com/pt, www.bbva.pt e www.asf.com.pt.